Rebus sic stantibus é uma expressão em latim que significa "na medida em que subsistam as mesmas bases", utilizada no direito internacional e no direito civil para se referir à possibilidade de revisão de contratos em situações de mudança excepcional e imprevisível que gere um desequilíbrio significativo entre as partes.
Essa teoria permite que um contrato seja modificado ou até mesmo rescindido caso ocorram alterações nas circunstâncias que motivaram sua celebração e que essas mudanças tornem a execução do acordo excessivamente onerosa para uma das partes. É importante ressaltar que a aplicação desse princípio requer uma análise cuidadosa do caso concreto e deve estar previsto na legislação do país em questão.
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